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Os direitos da pessoa idosa

Os direitos da pessoa idosa


A legislação brasileira através da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006) assegura determinados direitos para a população de 60 anos ou mais de idade.


Para comprovar a idade, basta apresentar um documento que contenha sua foto, como a sua carteira de identidade ou a sua carteira de habilitação.


Alguns direitos das pessoas idosas:


a) Direito a acompanhante em caso de internação ou observação em hospital.


b) Direito de exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de seu curador ou de entidades de atendimento.


c) Desconto de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos de lazer.


d) Gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, com reserva de 10% dos assentos, que deverão ser identificados com placa de reserva.


e) Reserva de duas vagas gratuitas no transporte interestadual para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos que excedam as vagas garantidas.


f) Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.


g) Prioridade na tramitação dos processos e dos procedimentos na execução de atos e diligências judiciais.


h) Direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir dos 65 anos de idade, desde que não possua meios para prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família.


i) Direito de 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez (casos especiais).


O CUIDAR IDOSO não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).

Fonte: Ministério da Saúde