Utilizamos cookies para garantir melhor experiência em nosso site. Ao navegar em nosso website, você concorda com esses termos.

Como ter acesso ao Programa Farmácia Popular?


O SUS disponibiliza o Programa Farmácia Popular do Brasil, com o objetivo de ampliar o acesso aos medicamentos com um baixo custo à população. O programa possui uma rede própria de farmácias populares e uma parceria com as farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui Tem Farmácia Popular". 

Para se ter acesso aos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoa idosa deverá se dirigir a uma das farmácias e drogarias conveniadas ao programa e apresentar os seguintes documentos:
I – documento oficial com foto no qual conste o seu número de CPF; e
II – apresentação de prescrição médica (no caso de medicamentos) ou de prescrição, laudo ou atestado médico (no caso de correlatos) com as seguintes informações:
a. número de inscrição do médico no CRM, assinatura e carimbo médico e endereço do estabelecimento de saúde;
b. data da expedição da prescrição médica; e
c. nome e endereço residencial do paciente.

As prescrições terão validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua emissão.

O quantitativo de medicamento solicitado deve corresponder à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento da doença para a qual o medicamento é indicado. Além disso, a dispensação deve obedecer aos limites definidos pelo programa.

Para as fraldas geriátricas, a retirada poderá ocorrer a cada 10 dias, ficando limitada a 4 (quatro) unidades/dia de fralda.

No caso da impossibilidade da presença física do paciente (titular da prescrição, laudo ou atestado médico) no estabelecimento conveniado, a dispensação dos medicamentos e/ou dos correlatos poderá ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – do paciente: documento oficial com foto, no qual conste o seu número de CPF; e
II – do representante legal (declarado por sentença judicial ou portador de instrumento público ou particular de procuração), o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG. 



O CUIDAR IDOSO não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).

Fonte: Ministério da Saúde