Utilizamos cookies para garantir melhor experiência em nosso site. Ao navegar em nosso website, você concorda com esses termos.

Banco indenizará por negar empréstimo consignado a idoso em razão da idade

Banco indenizará por negar empréstimo consignado a idoso em razão da idade


A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma instituição financeira a indenizar idoso que teve pedido de empréstimo consignado negado em razão de sua idade. O montante foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais.


A sentença havia fixado a indenização em R$ 3 mil, e ambas as partes apelaram.


Ato discriminatório: Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou caracterizada ofensa aos artigos 4º e 5º do Estatuto do Idoso, o que gera o dever de indenizar: "A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática retratada configura, ainda que de forma indireta, exclusão do sujeito de direitos, em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser tolerado."


O relator citou ainda os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerou as circunstâncias do caso e as condições econômicas do infrator para aumentar o valor da indenização. A decisão do colegiado foi unânime.


Processo: 1000147-22.2016.8.26.0269


(Fonte: Site Migalhas)


O CUIDAR IDOSO não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).

Fonte: Site Migalhas